E-CPF E-CNPJ NF-E Certificado Servidor WEB SPB CCS ASS. DE CÓDIGO

 



Plantão

Documentação
necessária para e-CNPJ

Para emissão do e-CNPJ é necessário apresentar pessoalmente (ORIGINAIS + CÓPIAS) os seguintes documentos:

Referentes à empresa:
  • Documento de constituição (estatuto, contrato social ou requerimento de empresário) + última alteração contratual (se houver); devidamente registrados nos órgãos competentes;
  • Documentos de Eleição da diretoria vigente, quando aplicável;
  • Cartão CNPJ atualizado;
  • Inscrição no Cadastro Específico do INSS - (Opcional).

Referentes ao representante legal cadastrado na Receita Federal:

Caso esse representante legal não tenha poderes para assinar isoladamente pela empresa, será necessário que os demais administradores, conforme estabelecido no contrato, estatuto ou outro documento similar, também compareça(m)* perante o atendente Serasa Experian para validação presencial e apresentação dos seus documentos descritos à baixo:

  • Cédula de identidade
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Comprovante de endereço emitido há no máximo três meses (concessionárias de serviços públicos - água, luz, telefone fixo, gás; extratos bancários; contrato de aluguel onde conste o nome do titular);
  • Uma foto 3x4 recente (caso o documento tenha mais de cinco anos);
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/CI-NIS - (Opcional);
  • Título de eleitor - (Opcional);
  • Cadastro específico do INSS-CEI - (Opcional).

Caso a última alteração contratual esteja junto com a consolidação, não será necessário o documento de constituição.

Entende-se por cédula de identidade as carteiras instituídas por lei, com foto e fé pública no território nacional, como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Identidade Funcional (CRC, OAB, CREA, CRM) e passaporte. Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes.

ATENÇÃO: É obrigatório a presença do representante cadastrado na Receita Federal, não podendo ser representado por procuração. Já o(s) - Representante(s) Legal(s) da empresa poderá ser representado por procuração pública, somente se estiver expressamente autorizado no contrato ou estatuto da empresa - Vide orientações quanto aos requisitos de uma procuração pública, clicando aqui.

NOTA: A Serasa Experian reserva-se no direito de solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário.

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