![]() |
![]() |
||||||||||||
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() ![]() |
![]() |
||||||
E-CPF | E-CNPJ | NF-E | Certificado Servidor WEB | SPB | CCS | ASS. DE CÓDIGO |
Plantão ![]() |
![]() |
|||||
Documentação
|
Referentes à empresa:
Referentes ao representante legal cadastrado na Receita Federal: Caso esse representante legal não tenha poderes para assinar isoladamente pela empresa, será necessário que os demais administradores, conforme estabelecido no contrato, estatuto ou outro documento similar, também compareça(m)* perante o atendente Serasa Experian para validação presencial e apresentação dos seus documentos descritos à baixo:
|
Caso a última alteração contratual esteja junto com a consolidação, não será necessário o documento de constituição.
Entende-se por cédula de identidade as carteiras instituídas por lei, com foto e fé pública no território nacional, como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Identidade Funcional (CRC, OAB, CREA, CRM) e passaporte. Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes.
ATENÇÃO: É obrigatório a presença do representante cadastrado na Receita Federal, não podendo ser representado por procuração. Já o(s) - Representante(s) Legal(s) da empresa poderá ser representado por procuração pública, somente se estiver expressamente autorizado no contrato ou estatuto da empresa - Vide orientações quanto aos requisitos de uma procuração pública, clicando aqui.
NOTA: A Serasa Experian reserva-se no direito de solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário.
Aquisição de Certificados
Preencha o formulário no site para facilitar o processo de aquisição
Clique aqui